Fiscal

 
 

EFD – NOVAS REGRAS PARA RETIFICAÇÃO

         
         
   

Com a publicação do Ajuste Sinief 11 de 28 de setembro de 2012, que define regras padronizadas em todo o território nacional para a RETIFICAÇÃO DA EFD, a partir de agora, o procedimento deve ser o seguinte:

 

1. EFD de mês de referência janeiro de 2009 a dezembro de 2012 pode ser retificada, sem autorização, até 30 de abril de 2013;

 

2. EFD de mês de referência janeiro de 2013 em diante, pode ser retificada, sem autorização, até o último dia do terceiro mês subsequente ao encerramento do mês da apuração (Ex.: Janeiro de 2013 pode ser retificado até 30 de abril de 2013); 

 

3. Cumpridos estes prazos, retificações somente serão possíveis com autorização, de acordo com o que determina o Ajuste Sinief 11/12.

 

 
   
         

 

  Fonte: www.sefaz.ba.gov.br

 

 

 

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